Fique atento!
▶️ A partir do dia 01 de setemrbo, sexta-feira, o MEI deixará de emitir Nota Fiscal de Serviços pelo Sistema da NFS-e do Munícipio e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e de padrão Nacional pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
🗓️ Estará desabilitado o menu de emissão de Notas Fiscais para os MEI's no Portal do Município. Ao efetuar o login no Portal do Município, o MEI terá acesso à consulta e impressão de todas as Notas Fiscais emitidas até 31/08/2023.
📌 Os MEIs que necessitarem cancelar Notas Fiscais referente ao período anterior a 01 de setembro, bem como substituição de notas emitidas antes de tal data, deverão entrar em contato com o setor Tributário do Município solicitando o cancelamento ou alteração da nota.
🔗 O MEI deverá efetuar o seu cadastro em: www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional