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25/01/2023 Secretaria de Administração, Planejamento e Turismo
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Antes de construir, ampliar ou reformar, procure a Prefeitura Municipal

O alvará de construção é obrigatório e a obra só pode ser iniciada após sua emissão.

A aprovação de um projeto na Prefeitura garante que a obra esteja regularizada e de acordo com a legislação municipal. Portanto, é necessária a contratação de um responsável técnico, que será encarregado da elaboração do projeto e acompanhamento da execução, garantindo a qualidade e segurança da edificação.
Somente depois da aprovação do projeto e emissão do Alvará de Construção, a obra pode ser iniciada. Caso haja descumprimento deste processo, o proprietário pode ser multado.

Após o término da obra, o proprietário é o responsável por solicitar à Prefeitura que realize a vistoria do Habite-se. Este é um documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou ampliado seguindo as exigências legais determinadas pelo município, além de ser essencial para a comprovação da existência legal desse bem.

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